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OABMT repudia projeto de lei de senador mato-grossense

06/08/2015 10:43 | Manifestação
Foto da Notícia: OABMT repudia projeto de lei de senador mato-grossense

    A diretoria da OABMT repudia o Projeto de Lei (PLS 500/2015) do senador José Medeiros (PPS-MT), em trâmite no Senado Federal, que determina aos réus processados nos crimes contra a administração pública e sistema financeiro nacional a comprovarem a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.

    Na avaliação do secretário-geral da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, o projeto é |uma afronta à advocacia e o parlamentar não pode interferir nessa relação entre o profissional da advocacia e seu cliente.

    “Estamos avaliando a íntegra do projeto, mas antecipo que há absoluta violação de sigilo na relação advogado-cliente, sem contar que qualquer obstáculo indevido ao exercício do direito de defesa se revela inconstitucional”, resumiu o secretário-geral da OABMT, Ulisses Rabaneda dos Santos, especialista na área penal.

    Conforme o dirigente da Ordem, “para evitar o pagamento da defesa com dinheiro desviado do erário, não seria preciso expor os advogados e publicizar o valor dos seus honorários, porque, quando declaram imposto de renda, registram quanto receberam para prestar o serviço. Se quem está fazendo o pagamento não tem lastro para isso, a Receita Federal vai encontrar alguma incongruência relacionada ao réu”. Ulisses Rabaneda prevê que “se o projeto de lei for aprovado, os advogados criminalistas declinarão de causas, pois, além de trabalhar, terão que a todo momento ter que se explicar, mesmo agindo dentro da legalidade. Restaria aos réus, pois, contarem com defensores públicos, que sabidamente já estão sobrecarregados com os processos daqueles que efetivamente não possuem condições de contratar advogado".

    O projeto foi protocolado no Congresso Nacional no dia 2 de julho e, após o recesso, recebido pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (4 de agosto). Agora, o texto tramitará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quais podem incluir emendas, e, em seguida, retornará ao plenário para votação.

 

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