Foram definidos os novos valores dos depósitos recursais, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2015.
Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2014 a junho de 2015, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 8.138,06.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 16.366,10, em substituição aos R$ 14.116,21, fixados a partir de agosto do ano passado.
Os novos valores foram estabelecidas pelo Ato nº 397/Segjud, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho, publicado em 9 de julho de 2015.
Recomenda-se que os advogados estejam atentos, uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.
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