Os integrantes da Comissão de Direito Eleitoral Silvio Queiroz Teles e Luciano Teixeira Barbosa Pinto estão participando de treinamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, sobre a aplicabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com os advogados, a plataforma PJe da Justiça Eleitoral é semelhante ao da Justiça Trabalhista. “É bem intuitivo e mesmo quem não peticiona no âmbito trabalhista terá facilidade no eleitoral, cujas semelhanças são para padronização. Por enquanto está em fase experimental e a partir de 24 de agosto deste ano sua navegação será permitida oficialmente e as classes de petições (tipos de ações) permitidas serão cinco: ação cautelar, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança”.
Silvio Teles e Luciano Pinto acrescentaram que as intimações serão via DJE e que a plataforma "SPE" continuará funcionando. “Arquivos de tamanho máximo conhecido por padronização de 1,5MB, sendo de texto no formato ‘PDF’, de áudio somente no ‘MPEG-1’ ou ‘MP3’, de áudio e vídeo no ‘MPEG-4’ e de imagem no ‘JPEG’. Não haverá a classe ‘RCAND’ (DRAP, RRC, AIRC) nas eleições municipais de 2016. Talvez alguns TRE's já estejam utilizando a plataforma PJe nas respectivas classes então permitidas, sem nada com registro de candidatura”.
Os advogados concluíram que a “vantagem do PJe da Justiça Eleitoral é uma economia de tempo e de ato na inserção de vários (ou todos) anexos de uma vez, ao invés de individualmente, bastando pressionar a tecla ‘Ctrl’ para alternar ou a ‘Shift’ para todos.”
Para quem se interessar em saber sobre todas as classes processuais e seus respectivos códigos para todas as justiças devem acessar o site www.cnj.jus.br/sgt, clicar em "Acessar Área Pública". Não necessita login.
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