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Presidente da CDC comemora decisão que manteve meia entrada em jogo de Vasco e Flamengo em Cuiabá

26/06/2015 18:37 | TJMT
Foto da Notícia: Presidente da CDC comemora decisão que manteve meia entrada em jogo de Vasco e Flamengo em Cuiabá
    O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT, Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça em garantir meia entrada em todos os setores da Arena Pantanal, sem distinção, para o jogo entre Vasco e Flamengo, que será realizado no próximo domingo (28 de junho), em Cuiabá. A notícia foi divulgada pelo Procon-MT nesta sexta-feira (26), que recorreu em face de liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública em favor dos organizadores do evento. 
 
    “O que deve prevalecer, a justiça social advinda da materialização do princípio da isonomia material oriunda da aplicação efetiva das leis que garantem os direitos sociais ou o interesse de poucos na obtenção de lucro com a supressão desses direitos, tolhendo enorme parcela da sociedade vulnerável em poder exercer seu direito constitucional ao lazer? Os valores sociais prevaleceram desta vez e, assim, deverão prevalecer sempre”, pontuou Rodrigo Palomares. A ação foi ajuizada pelo Procon Estadual, Procon Municipal de Cuiabá e Delegacia do Consumidor (Decon).
 
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    A decisão no TJMT foi proferida na tarde desta quinta-feira (25) pela juíza Vandymara Zanolo derrubando liminar concedida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que autorizou a empresa Roni7 Consultoria Esportiva a não ofertar meia entrada nos setores leste e oeste inferiores, considerada “área prime”. 
 
    A magistrada esclarece que a legislação que trata da meia entrada, seja ela nacional, estadual ou municipal, não faz nenhuma limitação à concessão do benefício às áreas especiais ou destinadas ao público em geral, não podendo a empresa promotora do evento fazer essa distinção. Levou em conta que a reserva da totalidade dos setores leste e oeste inferiores - local onde está localizada a maior parte das vagas para cadeirantes na Arena Pantanal - para a “área prime” impedirá ou dificultará o acesso do público cadeirante, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
 
    “As leis que tratam da meia entrada foram criadas para garantir acesso aos eventos, sejam eles esportivos, culturais ou de lazer. Por isso, a meia entrada deve ser disponibilizada para todo e qualquer setor. Se a lei não prevê limitação, a limitação não pode acontecer. Nem sequer é possível admitir que se utilizem do oferecimento de serviços agregados para burlar o benefício", esclarece a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana. (Com informações do Procon-MT)
 
 
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