PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Nova Xavantina abre seleção para juiz leigo

10/06/2015 13:59 | TJMT
    Já começou o período de inscrições para o processo seletivo que visa o credenciamento de juiz leigo para atuar no Juizado Especial da Comarca de Nova Xavantina (645 km ao leste de Cuiabá), e formação de cadastro reserva. Advogados com mais de dois anos de experiência profissional e que estejam em situação regular na OAB podem participar.
 
    As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de junho no Fórum da Comarca, no período vespertino, ou pelo e-mail nova.xavantina@tjmt.jus.br.
 
    É importante que os advogados se atentem às exigências do Edital n. 1/2015, entre elas: ter mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil e não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função. Além disso, é vedado ao servidor público o exercício da função de juiz leigo.
 
    A relação de inscrições deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Aquele que tiver a inscrição indeferida poderá entrar com recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista.
 
A SELEÇÃO – O processo seletivo se dará com a aplicação de duas provas, uma objetiva, contendo 20 questões de múltipla escolha, e uma prática de sentença, com o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas.
 
    As provas serão aplicadas na data provável de 26 de julho, em local a ser indicado posteriormente, com início previsto para as 7h.
 
JUIZ LEIGO - Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
    O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, atualmente R$ 3.663,02. Fica impedido de exercer a advocacia nos juizados especiais, quando no desempenho de suas funções, de acordo com o parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 9.099/95.
 
    Para outras informações, consulte a Comarca de Nova Xavantina no telefone (66) 3438-1305.
 
    O Edital nº 1/2015 está disponível na íntegra aqui.
 

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp