O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria n.º 110/2015/SEFAZ/MT, informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de junho de 2015 passa a ser de R$ 113,08.
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 18/12/2006, conforme segue:
§ 1o - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 11.308,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 113,08 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
§ 2o - Nas causas de valor acima de R$ 11.308,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
§ 2o - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias passa a ser de R$ 38,56 (0,341 x R$ 113,08).
A portaria foi publicada no dia 26 de maio de 2015 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.
Confira aqui a portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso