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Portarias não podem limitar acesso da advocacia aos autos em comarcas de MT

29/05/2015 17:19 | Determinação
Foto da Notícia: Portarias não podem limitar acesso da advocacia aos autos em comarcas de MT
    A diretoria da OABMT foi cientificada nesta quinta-feira (28 de maio) de decisão da Corregedoria-Geral da Justiça para que fossem revogadas todas as portarias das 79 comarcas do Estado que limitassem o acesso de advogados e partes. A determinação decorreu de reclamação de um advogado de Vila Rica que buscou providências junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OABMT, ao Tribunal de Justiça e também ao Conselho Nacional de Justiça. 
 
    Célio Oliveira de Souza Júnior buscou providências junto à CGJ-MT em face do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica relatando que, ao tentar retirar os autos a pedido de um colega, foi informado de que havia determinação expressa do magistrado para que não fosse permitida a carga de processos conclusos e pendentes de despacho inicial, exceto para o profissional constituído pela parte. Célio Oliveira peticionou no processo para requerer a carga lembrando que a negativa feria seu livre exercício profissional o que foi negado. 
 
    Junto à Corregedoria, o advogado requereu a revogação da portaria que impunha vários atos para o atendimento do advogado ou parte. O fato se deu no final de 2014. No Pedido de Providências nº 143.2014, o juiz auxiliar da CGJ-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, deu parecer afirmando que a norma "impôs regramento próprio par a entrevista da parte e/ou advogado com o juiz, a vista dos autos conclusos em gabinete, a informação das partes via telefone e a 'carga rápida', dentre outros". Observou que a audiência entre o juiz e as partes deve ser pública, a portas abertas e a referida norma não poderia ir contra a Constituição Federal, que garante amplo acesso à justiça; ou contra leis federais como o Estatuto da Advocacia e da OAB e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Assim, o magistrado sugeriu que fosse revogada a Portaria nº 01/GAB/2013 e todas as outras de igual teor no Estado, o que foi acatado pelo então desembargador corregedor Sebastião de Moraes Filho, em novembro de 2014. 
 
    O advogado também registrou reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça que foi cientificado da decisão da CGJ. Em dezembro, a ministra relatora Nancy Andrighi determinou que fosse oficiada a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para, em 30 dias, informar sobre as providências tomadas para a revogação das portarias que restringem o acesso aos advogados em processos no âmbito do TJMT. Em janeiro de 2015, o advogado voltou a demandar a Corregedoria no Pedido de Providências relatando dificuldades no cumprimento da decisão e demora em obter liminares. O magistrado por sua vez informou que foi revogada a Portaria nº 01/GA/2013.
 
Acesso irrestrito
 
    A limitação de acesso de advogados e advogadas a processos fere as prerrogativas da advocacia instituídas pela Lei Federal 8.906/94, em especial as contidas no artigo 7º. O inciso VI estipula o livre acesso a salas de sessões, dependências de órgãos públicos, e outros; o inciso VII permite ao profissional dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Quanto à carga de autos, o inciso XIII dispõe que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
 
    O presidente da OABMT, Maurício Aude, destacou que "conforme sempre reafirmamos, as prerrogativas não são privilégios dos advogados e advogadas e sim garantias de que seus clientes serão defendidos com todos os instrumentos possíveis e legais. E esse direito à ampla defesa é uma garantia constitucional. Assim, alertamos para a importância dessa decisão de revogar todas as portarias que limitarem o acesso em prol da advocacia e colocamos a Ordem à disposição para colaborar com o que for necessário para cobrar seu cumprimento". 
 
    Conforme o advogado, o procedimento junto ao CNJ foi arquivado e como não houve uma decisão definitiva sobre o ocorrido, foi desarquivado e encontra-se concluso desde o dia 12 de maio.
 
 
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