Com as crescentes relações de consumo e a busca constante pela defesa dos consumidores, quatro novas legislações foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (14 de junho).
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Sílvio Soares Júnior, a nova composição da Comissão de Defesa do Consumidor da ALMT é de grande valia para a sociedade e vem a auxiliar todos os órgãos de proteção aos cidadãos.
Os integrantes da OAB/MT também fazem parte da comissão do Poder Legislativo, de forma a propor planos e projetos voltados para melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços que as empresas prestam aos consumidores.
“Aproveito a oportunidade para deixar meus votos de estima e parabenizar o deputado estadual José Riva, autor dos projetos de lei, e os demais deputados que apoiam a nossa constante luta em defesa dos consumidores do nosso Estado, mostrando que não estamos sozinhos na árdua batalha das relações consumeristas”, ressaltou Sílvio Soares.
A Lei nº. 9.550 institui como infração ao Código de Defesa do Consumidor a remessa indevida de Título de Crédito a cartório para protesto e a Lei nº. 9.551 proíbe a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente iniciados pelos prefixos 0300 e 4003 ou outro com taxação diferenciada da chamada local.
Já a Lei nº. 9.552 altera a lei que trata da proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco, a fim de viabilizar a fiscalização dos órgãos competentes; e a Lei nº. 9.553 proíbe a cobrança de tarifa por emissão de carnê ou boleto bancário por parte de determinadas instituições no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O vice-presidente da Comissão da OAB/MT, Eduardo Augusto Manzeppi, destacou que toda população deve ter conhecimento dessas novas leis. "Acredito que toda informação deve ser divulgada ao público, porque é benéfica ao cidadão, em especial, consumidor".
Para a superintendente de Defesa do Consumidor do Procon/MT, Gisela Simona, as referidas legislações são positivas na medida em que consolidam normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como impõem conduta de maior respeito pelos fornecedores que comercializam no Estado.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon/MT)
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