PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Presidente da CDT representa Seccional em debate sobre terceirização

04/05/2015 17:17 | Relações de trabalho
    O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OABMT, Marcos Avallone, foi debatedor no  evento realizado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat) e a Faculdade de Direito da UFMT que tratou do “PL 4.330 – A terceirização e os impactos nas relações de trabalho”.
 
    O debate ocorreu no último dia 30 de abril no auditório da Faculdade. Também participaram o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRTMT), desembargador Edson Bueno; o procurador do Ministério Público do Trabalho, Renan Kalil; a presidente da Aatramat, Karlla Patrícia Souza; e o diretor da Faculdade de Direito da UFMT, Saul Tibaldi, que atuou como mediador.
 
    O PL 4330 permite às empresas terceirizarem até mesmo as atividades-fim, aquelas consideradas principais na prestação dos serviços. A polêmica foi gerada diante da divergência de entendimentos já que classes trabalhadoras e alguns juristas defendem que a aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país. Já para entidades patronais a medida geraria novos postos de trabalho. O projeto agora seguirá para o Senado.
 
    Na avaliação de Marcos Avallone, haverá prejuízo para a classe trabalhadora e também poderá enfraquecer a força sindical. “Teremos uma empresa com vários empregados fornecendo a mão de obra para várias empresas. Como está, o projeto permite que uma empresa possa funcionar sem ter nenhum empregado registrado como dela. Pode ter 100% de mão de obra terceirizada”, explicou. O texto do projeto também permite a quarterização, ou seja, a terceirização da terceirização.
 
    O advogado ressaltou que a terceirização não está prevista na CLT, mas o TST regulamentou a prática por meio da Súmula 331 para as atividades-meio, tais como serviços de limpeza, de segurança, entre outros.  Mesmo atualmente, empresa que contrata também é responsável subsidiariamente quanto aos direitos trabalhistas.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp