PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Plenário do STF aprova três novas súmulas vinculantes

09/04/2015 16:30 | Unanimidade
Foto da Notícia: Plenário do STF aprova três novas súmulas vinculantes

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.

    A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

    Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.

 

Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 


WhatsApp