Um importante benefício em prol do consumidor junto à CAB Cuiabá foi conquistado por meio da atuação da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT. A vinculação da matrícula (Unidade Consumidora) ao CPF do consumidor, que até então era vinculada ao imóvel. Esse direito está previsto no CDC, mas não estava sendo cumprido. No ano passado, a OAB/MT enviou notificação extrajudicial à Concessionária de Serviços de Água e Esgoto (CAB-Cuiabá) com ao objetivo de fazer com que cumprisse as normas.
O Sindicato da Habitação do Estado de Mato Grosso (Secovi/MT) informou que a concessionária estaria vinculando o contrato de prestação de serviços ao imóvel e não ao titular do contrato. O atual diretor do Procon Cuiabá, advogado Carlos Rafael de Carvalho, presidente da Comissão à época, reforçou a tese. “Eles não mais impedirão de transferir a unidade consumidora para o CPF do inquilino”, afirmou.
A denúncia era que fato estaria gerando transtornos ao novo titular que adquire ou aluga o imóvel, principalmente quando há débitos de contratos anteriores. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT emitiu parecer destacando que, por se tratar de relação de consumo, deveria a concessionária atender o CDC, não podendo recusar-se a efetivar a transferência da titularidade da unidade consumidora nem a prestação de serviços.
No final de março o Procon Municipal se reuniu com representante da CAB Cuiabá onde ficou acertada a vinculação da matrícula (Unidade Consumidora) ao CPF do consumidor, além de estabelecer um mutirão de conciliação, negociação de dívidas e reclamações. Um ponto de atendimento será montado na sede do Procon Municipal e contará com uma equipe da CAB. A previsão é de que o mutirão seja realizado na segunda quinzena de abril.
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