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Advogados devem se atentar à instância na qual protocolam petição

06/04/2015 16:16 | TRTMT
    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) trouxe inúmeras vantagens e facilidade na hora de mover uma ação na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, como a maior celeridade e a possibilidade de acesso ao processo de qualquer lugar, bastando um computado e uma conexão com a internet.
 
    Todavia, é preciso que advogados e demais usuários do sistema tomem algumas cautelas durante o uso para não acabar tendo problemas no futuro. Uma delas, por exemplo, é na hora de peticionar nos autos, de modo a não incluir um documento ou petição numa instância diferente daquela onde o processo tramita.
 
    A plataforma do PJe de 1º grau não é a mesma do PJe do 2º grau, tanto que o advogado precisa se cadastrar nos dois ambientes (R.A. TRT 23 n. 243/2014, artigo 6º). Assim, por padrão, o PJe emite, automaticamente, um alerta informando quando se está inserindo uma peça no sistema no ambiente de segundo grau enquanto o processo ainda tramita na primeira instância, dando ao usuário a possibilidade de corrigir o equívoco. Mesmo assim ainda são relatados casos de falhas nesse sentido.
 
Perda de prazo
 
    Quando ocorre o protocolo de um documento ou petição em grau diferente, em tese a instância que o recebeu informa a outra do erro, remetendo o documento. A prática, apesar de corrigir o problema, não o resolve na integralidade. Isso porque a data de protocolo da petição acaba sendo a do recebimento da peça pela instância competente e não a data do protocolo de origem, o que pode resultar na perda do prazo processual.
 
 
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