Na manhã desta segunda-feira (30 de março), a vice-presidente da OABMT, Cláudia Aquino de Oliveira, o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone, e os integrantes da comissão Thales Oliveira Pereira e Fernanda Brandão, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRTMT), desembargador Edson Bueno, e reivindicaram a manutenção da marcação ‘sigilo’ nas contestações protocoladas pelos advogados da parte reclamada.
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Resolução nº 243/2014 do TRTMT, que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), consta, no artigo 16, que a “utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado”.
Na análise dos representantes da Ordem presentes na reunião, mesmo quando o advogado da parte reclamada justifica o motivo do porque requereu o sigilo, muitos magistrados têm retirado a tal marcação, liberando, assim, o acesso do reclamante à defesa da empresa.
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“Isso está sendo prejudicial para as empresas, pois o reclamante está tendo amplo acesso à defesa da parte contrária antes da audiência de tentativa de conciliação. Muitas vezes, acaba até não comparecendo na audiência inicial para, com base nas informações e documentos juntados, apresentar outra reclamação já embasada na tese de defesa das empresas”, pontuaram Cláudia Aquino e Marcos Avallone.
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Em virtude da recorrente desmarcação da opção ‘sigilo’ pelos juízes trabalhistas, a OABMT sugeriu que fosse encaminhada aos magistrados uma recomendação para que somente retirem o sigilo após a tentativa frustrada de conciliação. Contudo, o presidente do TRTMT informou que não pode “tomar essa medida, uma vez que a determinação vem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Entendo perfeitamente o pleito dos advogados que atuam para as empresas, mas estamos apenas respeitando um ato que tem poder vinculante”.
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Assim, ficou acordado que a OABMT estudará mais detalhadamente a resolução para analisar a possibilidade de acionar o Conselho Federal da Ordem no sentido de que atue junto ao Comitê Gestor Nacional do PJe, bem como ao CSJT para alterar a redação da resolução e fazer constar a obrigatoriedade da liberação do ‘sigilo’ somente após as audiências frustradas de conciliação.
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