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Diversas alterações no novo CPC são abordadas na OABMT

20/03/2015 17:42 | Evento
Foto da Notícia: Diversas alterações no novo CPC são abordadas na OABMT

Foto: Fotos da Terra

    A noite desta quinta-feira (19 de março) foi marcada pelos debates envolvendo diversas alterações feitas no ordenamento jurídico após a sanção do novo Código de Processo Civil, no último dia 16, pela presidência da República. A abertura do evento, realizada no auditório da OABMT, reuniu centenas de participantes, inclusive presidentes de subseções da Ordem.
 
img     O presidente da Seccional, Maurício Aude, agradeceu a presença de todos. “A OABMT agradece por, mais uma vez, terem aceito nosso chamado para participar de um seminário tão importante como esse. Tudo o que temos feito em parceria com a ESAMT e Comissões Temáticas é para advogados, advogadas e comunidade jurídica, especialmente agora com a sanção do novo CPC. É importante debater esse tema e a OABMT, por meio da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, propôs algumas alterações nos textos do, até então, projeto de lei do novo código. O saldo é positivo diante do êxito em favor da aprovação de artigos que beneficiam a advocacia como, por exemplo, as férias, os prazos contados em dias úteis, o recebimento de honorários advocatícios por advogados públicos, dentre outros”.
 
    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos, que também foi um dos organizadores do seminário, é fundamental que o novo CPC seja estudado pelos profissionais do direito e acadêmicos. Ele foi o primeiro palestrante da noite e abordou o tema “Aspectos Principiológicos do novo Código de Processo Civil”.
 
    O advogado explanou brevemente o histórico de todo o trâmite que o projeto fez até se tornar lei e apontou que o novo diploma “é o primeiro a ser amplamente debatido de forma geral e aprovado democraticamente. O novo CPC deve ser ordenado, disciplinado e interpretado de acordo com a Constituição Federal, ou seja, ele reafirma garantias já consagradas constitucionalmente”. img
 
    Welder Queiroz também destacou ser importante analisar o papel do juiz na atualidade, eis que a partir de agora sua responsabilidade deve aumentar em virtude das cláusulas gerais contidas no novo CPC. Além disso, o advogado apontou quatro aspectos principiológicos que entende ser relevantes: o contraditório; a boa-fé, que, em sua visão, ganhou uma nova “roupagem”; o princípio da cooperação judicial; e a razoável duração do processo pela ordem cronológica de julgamento.
 
    Em relação à boa-fé, por exemplo, destacou que ela deve ter três funções: interpretativa; criadora de deveres jurídicos e anexos; e limitadora do exercício de direitos subjetivos. Quanto à primeira função, por exemplo, Welder Queiroz registrou que há tempos vem exercendo um papel importante na hermenêutica jurídica, principalmente quando se trata de questões contratuais, pois, havendo lacunas quando da interpretação, a cláusula da boa-fé objetiva deve ser interpretada pelo julgador como função integradora com o objetivo de preencher tais lacunas. Conforme o advogado, referidas funções estão previstas nos artigos 113, 422 e 187 do Código Civil e devem ser desenvolvidas conforme o caso concreto.
 
img     A segunda palestra da noite foi com Fabio Victor da Fonte Monnerat - Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor da USJT. Diretor da Escola da AGU-SP. Procurador Federal. Ele abordou a "Valorização da jurisprudência e dos precedentes judiciais no novo CPC".
 
 
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