Por determinação judicial, o inquérito policial movido em face de uma advogada de Sorriso, acusada supostamente por tráfico de entorpecentes, foi arquivado por falta de provas. O juiz Cristiano dos Santos Fialho considerou que durante a fase policial não foram encontrados elementos mínimos que comprovassem que a profissional, “de forma consciente e voluntária, tenha praticado o crime em comento”.
Na decisão, datada de 10 de fevereiro, o magistrado da 5ª Vara Criminal determinou a expedição de alvará de soltura e o arquivamento do Inquérito Policial nº 868-50.2015.811.0040. A advogada remeteu a determinação à Subseção de Sorriso e à OABMT buscando a divulgação diante do constrangimento que sofreu ao ter seu nome noticiado na imprensa quando foi visitar o cliente na prisão.
“Fui, no exercício das minhas atribuições como advogada, envolvida neste episódio constrangedor e já pagando, sem dever, através de prisão domiciliar, por um delito que não cometi", observou Cibele Parreira Reis de Lima Miranda. O parecer do Ministério Público Estadual foi pelo arquivamento demonstrando que o indiciado relatou que não informou à advogada de que havia maconha dentro do colchão.
O presidente da OAB/Sorriso, Evandro Santos da Silva, deu todo o apoio necessário à profissional e relatou que ela é nova na advocacia na cidade, apesar de ser conhecida por ter trabalhado em meios de comunicação, tendo ela própria pedido que fosse feita a revista diante da suspeita levantada pelos agentes prisionais durante a revista.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso