Foto: Fotos da Terra
A OABMT foi sediou na noite desta terça-feira (17 de março) uma palestra com a juíza da Primeira Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Ângela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez, que abordou o tema Direito das Famílias. A Comissão de Direito da Mulher da Seccional e a Superintendência de Políticas Públicas para Mulheres em Mato Grosso foram parceiras do evento.
A magistrada explanou sobre a família, destacando ser o núcleo estruturante da pessoa e o locus para o desenvolvimento da personalidade. “Existimos e nos humanizamos na família. A Constituição Federal de 1988 é muito importante para todos nós porque destaca princípios democráticos, fundamentais para validar as demais leis. De 88 para cá tivemos significativos avanços e a área de família foi a que mais vem ganhando destaque”, frisou.
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Acrescentou que hoje precisa haver afeto, núcleo de proteção. “É para isso que as famílias devem existir. Não dá mais para rimar amor com dor. Temos que rimar com respeito, segurança, paz. Pensar em direitos das famílias é pensar em dignidade, inclusão e cidadania. Hoje a família tem que te dar liberdade, aceitar que seu projeto de vida é diferente do outro membro. Precisamos ter esse olhar mais aberto e respeitoso. Temos que aprender a tolerar mais, que sejamos pessoas que latejam as dores dos que silenciam”.
A juíza também destacou os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana e informou que a família de hoje pode ser constituída por meio do casamento, anaparental, união estável, monoparental, homoafetiva, reconstituída e simultânea. Fez uma breve explanação sobre a Lei Menino Bernardo (conhecida como Lei da Palmada), trazendo a informação de um estudo feito pela PUC/RS apontou que bater no filho como forma de educa-lo é o método mais usado, isto é, 76% dos pais já bateram em crianças antes dos dois anos de idade, além de que as mães e as avós são as pessoas que mais batem por serem as responsáveis por ficar mais tempo cuidando das crianças.
Por fim, divulgou um vídeo em que filhos sofreram com a alienação parental e classificou o instituto como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, avós ou os que tenham a criança e o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
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