O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região decidiu em sessão extraordinária que durante o período de 7 a 22 de janeiro de 2012 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho, ficando suspensos os prazos processuais e a intimação dos advogados ou partes nos órgãos de 1º e 2º graus. As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas.
Tal decisão levou em consideração a necessidade de realização de inspeção judicial; atualização, unificação e revisão de cadastro de advogados e partes quanto a CPF, CNPJ e outros dados; levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados; contagem física de autos; dentre outras ações que o TRT entender oportunas.
No período de inspeção não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado sanear os processos em fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Já os gestores de cada unidade deverão estabelecer o número mínimo de servidores que permanecerão em atividade no período, de modo a garantirem o cumprimento das atividades mencionadas.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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