Defesa apela para o Facebook e comprova a "má-fé" de um funcionário que faltou a audiência de uma ação trabalhista movida por ele mesmo. Para justificar a ausência, ele chegou a apresentar atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil na rede social.
Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor.
As provas, autenticadas por ata notarial [na qual um tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações], foram anexadas ao processo e garantiram a "vitória" da empresa no processo.
"No acordão, o juiz declarou: 'é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com os amigos'", disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante "perde a voz" no processo.
Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.
A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. "Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual."
* Os nomes do funcionário e da empresa não foram divulgados devido sigilo ao jurídico.
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