O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou nesta quinta-feira (25 de agosto) ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT/MT) e ao Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013, em todas as Varas da Justiça do TRT/MT com a finalidade de assegurar aos advogados as necessárias férias. No período de 19 de dezembro a 12 de janeiro já está definido o recesso previsto na legislação federal.
Já no TJMT, da mesma forma, o pedido é para que os prazos e audiências sejam suspensos de 19 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, em relação a todos os processos que tramitam na Justiça Estadual.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, argumenta que em outros Estados esta providência já está sendo adotada e apresenta em anexo ao ofício o teor do Provimento Conjunto nº. 9, editado pelo TRT da 4ª Região, que determina a suspensão das atividades nesse período, permitindo aos advogados 27 dias corridos de férias.
Confira abaixo a íntegra do Provimento Conjunto do TRT-4:
Provimento Conjunto nº. 09
Fixa os períodos de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região.
OS DESEMBARGADORES-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Sul OAB/RS, da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas AGETRA e da sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul SATERGS, formalizada no Of. nº. 0982, de 1° de julho de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário geral dos serviços prestados pelas unidades judiciárias de 1° grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região, de molde a aferir a sua conformidade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional e da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de concentração de datas para a realização de atos judiciais e ordinatórios nos processos em cada unidade judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de pauta, com a devida antecedência, para os anos de 2012 e 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da contagem física dos processos,
RESOLVEM:
Art. 1º Fixar o período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho no âmbito desta 4ª Região.
§ 1º - Não serão designadas outras datas para a atividade prevista no caput.
§ 2º - Fica autorizado o remanejamento das pautas mediante antecipação das audiências já designadas ou mediante o adiamento para até 60 dias após a data marcada.
Art. 2° Durante o período de que trata o artigo anterior não haverá audiência nas Varas do Trabalho, ficando igualmente suspensos os prazos processuais e as notificações, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
§ 1º - As audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas dentro do prazo de 60 dias.
§ 2º - No mesmo período ficam mantidas as demais atividades das respectivas Varas do Trabalho, para o atendimento das medidas urgentes.
Art. 3° As Secretarias das Varas do Trabalho remeterão à Corregedoria Regional, até 31 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, respectivamente, relatórios do inventário geral realizado.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor regional.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO ROBINSON, presidente
JURACI GALVÃO JÚNIOR, corregedor regional
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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