O pleno do Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso aprovou na última quinta-feira (11 de dezembro) a suspensão, entre os dias 7 a 20 de janeiro, dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento. Por maioria, o colegiado acolheu parcialmente a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) para que nesse período os advogados possam tirar férias.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles, ressaltou que “essa tendência é inevitável, justamente pelo argumento utilizado sensatamente pelo desembargador presidente Juvenal Pereira: o projeto do novo CPC que reconhece implicitamente a grandeza da importância da instituição família e da renovação da motivação como qualidade de vida. Aliás, o CPC é o compêndio de normas brasileiras mais utilizado, devido à sua compatibilidade, por analogia, às demais áreas da Ciência do Direito”.
Conforme o voto do presidente do TRE/MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o pedido da OAB/MT foi atendido parcialmente, ressalvado o prazo final de propositura da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo, do recurso Contra a Expedição de Diploma, da Representação Eleitoral, as ações constitucionais e medidas cautelares de urgência.
O desembargador citou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que entende que esta pretensão é para garantir as férias aos advogados. “Nossos legisladores sensibilizados com a situação incluíram no Projeto no Novo Código de Processo Civil esse anseio da classe para que não seja necessário todo final de ano uma via sacra nos tribunais judiciários para que possa sem preocupação compartilhar de férias com os familiares”, afirmou o desembargador.
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