"Os shoppings centers são empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunando com os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade."
O entendimento está consolidado no ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Observando a inteligência de dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB e doEstatuto da Advocacia, o colegiado ponderou que, com a instalação nestes centros comerciais, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente, em face das características do local, existindo, portanto, vedação ética à prática.
"É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensalidade", firma o documento aprovado em novembro.
Honorários no cartão
Outra ementa esclarece que não há impedimento ético ao pagamento de honorários advocatícios por cartão de crédito, desde que não comprometa a confiança e confidencialidade "que devem instruir a relação entre o cliente e seu advogado".
"Trata-se de meio de pagamento da maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderno, atual e eficaz."
A redação ainda traz consolidado que a modalidade de pagamento deve ter prévia concordância do cliente e que não é admissível a utilização do meio como forma de propaganda, seja para divulgar serviços ou angariar clientela.
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