O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.
Para a presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB/MT, Marizete Bagatelli, a norma gerou polêmica entre estudiosos e juristas porque ao mesmo tempo em que a normativa nasceu com o condão de desburocratizar e descentralizar atos antes praticados somente pelo judiciário, fragilizou o procedimento abrindo espaço para a facilitação do tráfico internacional de crianças e adolescentes. “Logo, uma forma de analisar a eficácia da norma, é apresentar à sociedade os reais índices de tráfico de pessoas (crianças e adolescentes), violação de direitos ou outros crimes envolvendo esse público em viagens ao exterior, antes e após a norma entrar em vigor em 2011, porque entende-se que não se pode avaliar aquilo que não pode ser medido”.
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