PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TRT/MT aprova Súmula 11 estabelecendo que cálculos dos juros de mora não devem incidir sobre os valores da contribuição previdenciária

27/11/2014 17:12 | Atenção
    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) editou a Súmula nº 11, estabelecendo que “os juros de mora incidem sobre o valor bruto da condenação corrigido monetariamente, observada a dedução prévia dos valores relativos às contribuições previdenciárias".
 
    A nova súmula é resultado do incidente de uniformização da jurisprudência 0000049-89.2014.5.23.0000, suscitado pelo desembargador Tarcísio Valente em razão da divergência entre as duas turmas do Tribunal sobre o assunto.
 
    Em alguns julgamentos, as decisões incluíam cálculos de liquidação elaborados com a incidência dos juros de mora sobre o valor bruto da condenação, sem a dedução prévia das contribuições previdenciárias. Em outros, determinava-se o refazimento dos cálculos a fim de que a apuração dos juros fosse feita somente após a dedução do valor das contribuições à Previdência Social.
 
    Conforme destacado no acórdão publicado na edição 1.605 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 18, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que é o pagamento e não a prestação de serviços o fato gerador da contribuição previdenciária.
 
    Desta forma, levando-se em consideração a fixação desse fato gerador, e ao princípio da legalidade e à autonomia das normas trabalhistas e previdenciárias, “conclui-se que são absolutamente distintos os critérios e as formas de apuração dos juros de mora, de modo que a sua incidência sobre o crédito trabalhista deve recair sobre o valor líquido apurado, e não sobre o valor bruto da condenação”.  A aprovação da súmula deu-se por unanimidade. 
 
"SÚMULA N. 11 - JUROS DE MORA. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os juros de mora incidem sobre o valor bruto da condenação corrigido monetariamente, observada a dedução prévia dos valores relativos às contribuições previdenciárias."
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 
 

WhatsApp