Nesta quarta-feira (19 de novembro), a Seccional requereu junto à Corregedoria-Geral da Justiça medidas urgentes a fim de coibir os oficiais de justiça do Estado de utilizarem o aplicativo “Whatsapp” nas citações/intimações de advogados e advogadas.
O fato ocorreu recentemente em Cuiabá e, de acordo com o presidente da Ordem, Maurício Aude, a ação praticada pelo servidor do Judiciário, “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.
As formas de citação/intimação devem seguir o disposto no Código de Processo Civil, especialmente na Seção III – Das Citações – e Seção IV – Das Intimações.
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