A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), atendendo a novo pedido da OAB/MT, alterou a Portaria Conjunta TRT SECOR GP N. 009/2014 para facultar aos juízes a redesignação das audiências em que não houver conciliação durante a suspensão dos prazos por causa do problema de lentidão no Processo Judicial Eletrônico. O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, relatou a dificuldade que muitos advogados e advogadas têm percebido quando da juntada de contestações nas audiências que já estavam agendadas para o período.
A portaria suspende, exclusivamente para o público externo, a contagem dos prazos processuais na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho e na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, entre os dias 14 a 20 de novembro. Assim, o desembargador presidente, Edson Bueno, resolve “facultar ao magistrado, após a tentativa de conciliação, o adiamento da audiência, caso haja a impossibilidade de baixar ou visualizar os autos de processo eletrônico”.
A diretoria da OAB/MT participou de reunião nesta segunda-feira (17) para buscar soluções para o problema do PJe que tem apresentado lentidão desde a semana passada, quando as Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico da OAB/MT requereram informações acerca do fato junto ao TRT/MT.
Confira a íntegra da Portaria com a alteração.
PORTARIA CONJUNTA TRT SECOR GP N. 009/2014
Suspende, exclusivamente para o público externo, a contagem dos prazos processuais na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho e na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a reunião realizada nesta data, no Gabinete da Presidência, com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;
Considerando os problemas de performance detectados no Sistema PJe/JT para os usuários externos;
Considerandoque os problemas de performance do Sistema PJe/JT não apresentam óbice aos trabalhos internos;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
I – Suspender a contagem dos prazos processuais voltados exclusivamente ao público externo dos processos que tramitam no Sistema PJe/JT na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho, na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, no período de 14 a 20/11/2014.
II – Aplicar as regras dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Informatização do Processo Judicial), para os dias de suspensão dos prazos processuais estabelecidos acima.
III – Manter o atendimento ao público e a realização das audiências já designadas para o período em referência, observados os termos da Recomendação n. 2/2014 da Corregedoria Regional quanto ao recebimento de contestação e documentos;
IV – Facultar ao magistrado, após a tentativa de conciliação, o adiamento da audiência, caso haja a impossibilidade de baixar ou visualizar os autos de processo eletrônico;
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2014 (segunda-feira).
Desembargador EDSON BUENO DE SOUZA
Presidente e Corregedor Regional
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