A Comissão de Defesa aos Direitos dos Animais da OAB de Barra do Garças formalizou, na última segunda-feira (3 de novembro), denúncia para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de maus tratos praticados por dois homens a um cachorro no domingo. O presidente da comissão, Leonardo Carvalho da Mota, noticiou que o animal “foi covardemente acorrentado com cadeado e arrastado por dois homens em uma motocicleta por várias quadras (atravessaram dois bairros)”. O cão foi abandonado, depois resgatado e encaminhado ao veterinário.
Na cidade, o fato gerou repercussão. “Juntamente com os protetores de animais locais e colaboradores, em um trabalho conjunto de troca de informações e prezando pela preservação de todos os envolvidos, já chegamos a possível identificação dos suspeitos, obtivemos testemunhas e encaminharemos todas as informações para as autoridades competentes”, afirmou o advogado.
Leonardo da Mota explicou que o crime de maus tratos contra animais está embasado na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.605/98 (art. 32, § 1º) e Decreto 24.645/34 (incisos I, IV, V, XV, XVIII), com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
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