O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, informa advogados e advogadas a edição da Resolução nº 02/2014 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) que concede prazo para apresentar contestação e documentos em até 24 horas do dia útil seguinte à realização de audiências quando ocorrida a indisponibilidade do sistema PJe-JT. “Esta demanda foi solicitada pela OABMT durante reunião do Comitê Gestor do PJe do TRT23 e aprovada a unanimidade pelos membros que compõem”, explicou.
O documento considera a Resolução 136/2014 do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT) que regulamenta o tratamento a ser dado em caso de indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico. O artigo 17 estabelece que o prazo será prorrogado para o dia útil seguinte quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se contado em dia, e para as 24 horas do dia útil seguinte, se contado em horas ou minutos.
A Resolução nº 02/2014 do TRT/MT, portanto, recomenda aos juízes do trabalho a receberem a defesa (contestação e documentos) “até às 24 horas do dia útil seguinte à realização da audiência quando se caracterizar a indisponibilidade do sistema PJe-JT” e esclarece que a indisponibilidade que leva à prorrogação recomendada é aquela ocorrida entre 6h e 23h e superior a 60 minutos.
Confira
aqui a íntegra do documento.
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