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Motorista não será multado se passageiro ignorar cinto

30/05/2011 17:00 | Trânsito

 

        Motoristas de ônibus não poderão mais ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Apesar de a autuação não ser comum, segundo agentes fiscalizadores e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou inconstitucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento.
 
       Conforme o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Thiago França Cabral, "o juiz usou de bom senso no julgamento deste caso. O motorista não pode ser responsabilizado por uma situação em que ele não tem autoridade", comentou.
 
       Mesmo o Código Brasileiro de Trânsito trazendo em seu artigo 167 a obrigatoriedade sobre o uso do cinto de segurança, neste caso, a justiça entendeu que qualquer motorista de ônibus, van ou outro tipo de transporte que carregue pessoas, não tem legitimidade para controlar tal situação.
 
       "Vale ressaltar que, o passageiro deve ter a consciência de usar o cinto de segurança, já que em 50% dos acidentes eles conseguem evitar tragédias", ressaltou Thiago França Cabral.
 
Efeitos
 
       O decisão vale para todo o território nacional. A sentença, proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, traz à tona um impasse vivido por motoristas e órgãos de trânsito devido a uma brecha na lei: o CTB obriga o uso do cinto, mas não prevê quem deve assumir a responsabilidade pelos passageiros em ônibus. Os condutores precisariam comunicar aos ocupantes do veículo que o cinto é obrigatório, mas não têm como fiscalizar ou ordenar que o equipamento seja utilizado quando estão dirigindo.
 
Fiscalização
 
       O uso do cinto continua obrigatório para condutores e passageiros de todos os veículos. A decisão, porém, não estipula como a penalidade deve agora ser aplicada dentro dos ônibus. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que as penalidades impostas a motoristas não são comuns, "porque não se pode levar o texto da lei ao pé da letra".
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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