PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Competência da Justiça Federal para ação rescisória é tema de repercussão geral

29/10/2014 14:54 | STF
    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. No Recurso Extraordinário (RE) 598650, a União pede para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal.
 
    “O tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio.
 
    Segundo o ministro, cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for interessada – segundo definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal –, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal. 
 
Penhora em desapropriação
 
    A União busca rescindir decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Família de Campo Grande (MS), a qual, para executar prestação alimentícia para familiares de um proprietário rural, efetuou penhora em ação de desapropriação em trâmite na 1ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande. A União alega prejuízo, uma vez que os créditos alimentares terão prioridade sobre créditos tributários também pendentes contra o proprietário.
 
    O voto do ministro Marco Aurélio pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhado por maioria no Plenário Virtual do STF.
 
    Processos relacionados: RE 598650
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp