Atuando como assistente em um processo judicial, a OAB/MT conseguiu anular na manhã desta terça-feira (28 de outubro) a sentença de um magistrado atuante em um Juizado Especial de Cuiabá que condenou dois advogados por litigância de má-fé. A sustentação oral foi feita na Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo presidente da Seccional, Maurício Aude. Ele defendeu que os advogados foram procurados por um cliente, o qual apresentou documentos que comprovavam nove negativações de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, sendo sete em diferentes contratos firmados com um banco e duas em outra instituição bancária.
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“Naquela oportunidade, os advogados ingressaram com uma única ação contra um deles na medida em que se tratava de um único contrato visando indenização em razão das duas negativações. Em relação ao outro banco, por se tratar de sete contratos diferentes, ajuizaram sete ações. Após as distribuições dos processos, os advogados se preocuparam em demonstrar aos juízes de primeira instância que não havia nenhuma intenção de burlar o sistema de distribuição do Projudi e, para tanto, protocolaram em cada uma das sete ações uma petição informando que não havia litispendência, uma vez que se tratava de contratos diversos”, ressaltou Maurício Aude.
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O presidente da Ordem enfatizou, ainda, “que em nenhuma das defesas apresentadas pelo banco recorrido sustentou que havia litispendência ou tentativa de burla na distribuição das ações via Projudi. Das sete ações, em quatro a instituição bancária fez acordo com os recorrentes, uma o pedido foi parcialmente procedente, a outra está aguardando sentença e a sétima é esta que estamos discutindo, a qual o juiz a extinguiu de plano sob o fundamento de que houve burla no sistema de distribuição do Projudi, condenando o recorrente e seus advogados ao pagamento de multa de 1% e 20% por litigância de má-fé. Não foi o caso, pois se quisessem burlar o sistema, teriam ajuizado duas ações contra um dos bancos, mas protocolizaram apenas uma. Neste caso, tomaram o cuidado de atravessar uma petição alertando todos os juízes de que não se tratava de litispendência para evitar essa conclusão equivocada de que houve tentativa de fraudar o sistema”.
Em seguida, Maurício Aude tratou de um assunto importante junto aos magistrados: o perigo da generalização. “Sem o ânimo de afrontar tanto a magistratura quanto a advocacia, gostaria de questionar: existem juízes corruptos? Infelizmente existem. Isso me autoriza a dizer que todos são corruptos? De forma alguma. Existem advogados que atuam de forma antiética, desrespeitando a dignidade da advocacia e deixando de serem indispensáveis à administração da justiça? Infelizmente sim, mas isso também me autoriza a dizer que todos os advogados são antiéticos? Não. Essa sentença veio na sequência de algumas outras que foram corretas no caso de advogados que estavam sendo antiéticos e a própria OAB/MT afastou dois profissionais de forma preventiva por terem burlado o sistema de distribuição do Projudi. Por isso, peço que apreciem o caso de forma individualizada, afastando a generalização e que se dê provimento ao recurso determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para processamento e julgamento”.
O relator do recurso, juiz Sebastião de Arruda Almeida, disse que na TRU “a atuação dos advogados tem sido dignificante para a classe advocatícia e por isso nós temos, em resposta a esse comportamento exemplar dos advogados, dado respostas à altura, sabendo analisar caso a caso as demandas aqui apresentadas. Temos enfrentado várias situações envolvendo advogados como autor ou réu e para cada caso demos a devida atenção. Neste em especial, pedi aos colegas a generosidade de abrir o processo para verificar que o que o doutor Maurício Aude sustentou, realmente ocorreu. O cliente ajuizou diversas ações e realmente temos sido assaltados com fraudulentas reclamações, as quais desaguaram em investigações criminais, disciplinares, entre outras medidas. Por conta disso se deu o rigor do juiz sentenciante na aferição desse caso. Por isso, dou parcial provimento ao recurso, entendendo que neste caso há a litispendência pelo fato das negativações terem sido registradas em um mesmo dia. Por isso, entendo que a relação jurídico-processual envolve uma negativação de vários contratos e por isso há, sim, a litispendência. Com relação à litigância de má-fé, aos consectários processuais que foram estabelecidos na sentença, afasto porque a própria jurisprudência não é estabilizada em dizer que nessas situações é litispendência efetivamente”.
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Já os juízes Marcelo Sebastião de Moraes e Hildebrando da Costa Marques não vislumbraram a ocorrência de litispendência, mas sim de conexão. Em virtude disso, decidiram anular a sentença e remeter os autos ao Juizado Especial de origem para que o magistrado busque identificar a possível conexão com outras ações ainda não julgadas, remetendo os autos ou avocando aqueles que porventura se enquadrem no caso de prevenção. No que tange à má-fé, “é evidente que não pode ser reconhecida na medida em que a parte expressamente denunciou nas próprias petições a existência de outros processos. Então não há como existir má-fé quando não há intenção de ocultar a pretensão da parte”.
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Fotos: José Medeiros - Fotos da Terra
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