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OAB/MT assina termo de adesão com Caixa Econômica Federal com benefícios para advocacia

27/10/2014 14:58 | Convênio
Foto da Notícia: OAB/MT assina termo de adesão com Caixa Econômica Federal com benefícios para advocacia
    O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, assinou na última quinta-feira (23 de outubro) o termo de adesão firmando convênio com a Caixa Econômica Federal que oferece produtos e serviços disponibilizados aos escritórios de advocacia e os advogados e advogadas. 
 
    Esse mesmo termo também foi assinado pelo Conselho Federal da OAB em setembro e foi remetido a todas as Seccionais. Confira abaixo os benefícios:
 
1 - Benefícios Comerciais PF:
 
1.1 - Financiamento de Veículos:
 
a) Liberação da Carência: Atualmente é exigida uma carência de 3 (três) meses para que os novos clientes pleiteiem o financiamento de veículos. Para este público não será exigido o período de carência;
b) Taxa diferenciada para este público;
c) Taxas especiais nos Salões Auto Caixa, ofertadas mediante envio de correspondência via mailing da OAB.
 
1.2 - Produtos de Seguradora:
a) Consórcio Imobiliário - 100% de desconto na Tarifa de Administração Antecipada para cotas com débito em Conta CAIXA. Para clientes normais, a tarifa é 1% sobre o valor da cota.
b) Benefício “Segura Preço”: acesso ao clube de compras com catálogo de produtos com preços especiais para os clientes que adquirem seguros de vida com pagamento mensal;
c) Seguro Automóvel - Desconto no preço final, conforme o perfil do condutor e características do seguro (Grupo de Afinidade no simulador: Servidor Público/Conta Salário); débito em Conta CAIXA;
 
1.3 - Crédito Imóvel Próprio CAIXA; Enquadramento na Faixa 01 do produto.
 
1.3.1 Para clientes normais o enquadramento na faixa 1 exige-se:
a) rating AA, A ou B na avaliação de cliente comercial;
b) possuir ao menos dois produtos comerciais;
c) ser funcionário público com crédito salário na caixa; ou ter financiamento habitacional ativo ou liquidado até 760 dias; ou ter crédito rural ativo; ou ser economiário.
 
1.4 - LCI/LCA: a remuneração para estas aplicações financeiras obedecem à relação de taxa versus valor aplicado. Para este público será ofertada remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado.
 
1.5 - Consignação: disponibilização de taxas diferenciadas para empregados da OAB, Nacional e Seccionais. Neste caso, as condições serão equiparadas com as do Nicho Judiciário.
 
1.6 - Cheque Azul: enquadramento na Faixa 04 de juros do produto.
 
1.7 - Cartão de Crédito de Marcas Compartilhadas exclusivo CAIXA/OAB: o qual, em consonância com o modelo Afinidade, facilitará a identificação do cliente, visando ao seu atendimento adequado e personalizado.
 
1.8 - Programa de pontos: que poderá ser utilizado pelo advogado para o pagamento da anuidade da OAB.
 
1.9 - Credenciamento: que permitirá à CAIXA o recebimento das anuidades e demais taxas e pagamentos efetuados pela Ordem e filiados.
 
1.10 - Disponibilização de serviços diversos pela Internet:
a) automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal, no site da CAIXA;
b) consulta por ID - Identificador de Depósito no Portal Judicial;
c) confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial no Portal Judicial);
d) pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial (Justiça Federal e Trabalhista), no Internet Banking, para os advogados correntistas da CAIXA;
e) Convênio de Centralização de Alvarás para empresas de Advocacia, com gerenciamento dos processos em que é parte, por meio do Portal Judicial (Consulta de saldos e extratos das contas judiciais).
 
1.11 - Certificação Digital:
a) na Carteira Profissional da OAB;
b) funcionalidade no Cartão de Marcas Compartilhadas;
c) desconto de 35% para a emissão;
d) isenção na renovação via Internet;
 
1.12 - Cadastro Nacional de Advogado
 
1.12.1 - Implantação de procedimento eletrônico para identificação dos advogados, agilizando o processo, gerando maior segurança e eliminando a necessidade de apresentação de documentos que possam ser supridos pela aplicação, no pagamento de precatórios/RPV.
 
 
2 - Benefícios Comerciais PJ;
 
2.1 - Serviços Bancários:
a) Gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha CAIXA Web;
b) Isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por 06 meses;
 
2.2 - Cartão de Crédito Empresarial: Isenção de 50% da primeira anuidade do Cartão de Crédito Empresarial.
 
2.3 - Crédito Rotativo: Cheque Empresa CAIXA (op.l97) com taxa de juros de 4,99% a.m. para escritórios de advocacia com Folha CAIXA Web ativo;
 
2.4 - Crédito para Capital de Giro: Crédito Especial Empresa - Pós (op. 606) com a utilização da Banda SR para escritórios de advocacia que tenham o Cheque Empresa CAIXA, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web ativo e Cesta de Serviços;
 
2.5 - Crédito para Investimento:
a) Investimento Recurso CAIXA - BCD (op. 650) com a utilização da Banda SR para escritórios de advocacia que tenham o Cheque Empresa CAIXA, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web ativo e Cesta de Serviços;
b) Possibilidade de análise de plano de negócios para financiamento à implantação de novos escritórios;
 
2.6 - Aplicações financeiras; LCI/LCA: remuneração pela taxa de CDI imediatamente superior à da faixa correspondente ao valor aplicado.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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