PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB/MT e TDP pedem retificação de Procedimento Operacional à Sejudh

15/10/2014 16:10 | Área criminal
Foto da Notícia: OAB/MT e TDP pedem retificação de Procedimento Operacional à Sejudh
    As diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) reivindicaram à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) a modificação da redação do item 1.5.10 do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (POP), o qual dispõe que “para o credenciamento e a efetiva visita do advogado somente será exigida carteira da OAB, sendo seus dados cadastrados mediante declaração do mesmo. O horário para visita do advogado será das 8h às 17h, em dias úteis”.
 
    Para a Seccional, o dispositivo deve ser substituído pelos artigos 1º e 2º da Portaria nº 07/2012, assim transcritos:
 
“Art. 1º – Fica estabelecido que os horários de acesso dos Advogados nos Estabelecimentos Penais e nos Centros Socioeducativos do Estado de Mato Grosso, para atendimento a seus clientes assistidos será, preferencialmente, das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente de apresentação de procuração.
 
§ 1º – Por motivos de segurança, os horários e dias de atendimento poderão ser alterados ou reduzidos, desde que devidamente fundamentado pelo (a) Diretor (a) da Unidade, ocasião em que a OAB/MT deverá ser notificada por antecedência, através de ofícios que indiquem os novos horários, assim como a cópia da decisão e sua respectiva fundamentação.
 
Art. 2º – Para o acesso nas Unidades Penais e Socioeducativas, os advogados deverão apresentar a Carteira Funcional da OAB para as devidas anotações no livro de registro de entradas, devendo ser devolvida ao portador.
 
Parágrafo único – O ingresso de estagiários está condicionado à apresentação da Carteira de Estagiário da OAB e da presença ou autorização, por escrito, do advogado responsável”.
 
    Além disso, pleitearam a revogação dos itens 1.5.18; 1.9.1 e 1.9.2 do referido manual em virtude de ferirem as prerrogativas da advocacia. Eles versam sobre os procedimentos de revista mecânica (detectores de metais, aparelhos de raio-x e outros meios assemelhados existentes no estabelecimento penal).
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt

WhatsApp