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TRF1 estabelece regras para utilização de estacionamento

14/10/2014 15:31 | Importante
    A diretoria do Foro da Justiça Federal publicou as Portarias/Diref nº 244 e 260, as quais estabelecem regras para a utilização dos estacionamentos da sede do órgão de primeiro grau. Desde esta segunda-feira (13 de outubro), eles estão sendo abertos e fechados nos seguintes horários: 8h às 18h (subterrâneo), salvo para acesso de magistrados, que terão acesso irrestrito; 7h às 20 (estacionamento I – antigo), salvo para servidores em serviço de plantão; 8h30 às 19h30 (estacionamento II – novo). O documento determina que não é permitido transitar em velocidade superior a 20km/h em suas dependências.
 
    O estacionamento I é privativo de servidores do quadro da Seção Judiciária de Mato Grosso, idosos, pessoas com necessidades especiais, veículos oficiais e de advogados, conforme a seguinte distribuição:
 
“...
 
II – estacionamento I
 
...
 
f) 10 vagas rotativas para advogados públicos ou particulares (vagas de nº 49 a 58)
 
 
...”
 
    De acordo com o inciso III do artigo 6º da Portaria nº 244, o estacionamento II é de acesso livre aos usuários da justiça federal, mas serão expedidas notificações aos usuários quando “não portarem adesivo oficial em seus veículos, estacionarem em vagas privativas de outrem, utilizarem indevidamente vagas reservadas para pessoas idosas e com deficiência, estacionarem o veículo ocupando mais de uma vaga, e qualquer outra irregularidade ao normal funcionamento dos estacionamentos”.
 
    Em caso de veículo estacionado em local não permitido, impedindo a movimentação de outro, a Seção Judiciária de Mato Grosso poderá providenciar a sua remoção e, em caso de reincidência ou incidência de irregularidades diversas, o usuário causador da infração poderá ser suspenso de utilizar o espaço por, no mínimo, 15 dias, sem prejuízo da comunicação à autoridade de trânsito.
 
 
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