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Revogada decisão que condenou advogado por ter reclamado de servidor da Justiça

13/10/2014 18:16 | Apoio da OAB/MT
Foto da Notícia: Revogada decisão que condenou advogado por ter reclamado de servidor da Justiça
    Com o apoio da OAB/MT, um advogado condenado por juízo de primeira instância por ter feito reclamação formal em face de servidor do Poder Judiciário obteve reforma da decisão por parte da Turma Recursal Único. A diretoria da Seccional pediu para fazer sustentação oral na audiência, porém, o relator, juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, antecipou o voto na última sexta-feira (10 de outubro), reformando a condenação de R$ 3 mil por supostos danos morais.
 
    A reclamação do advogado Braz Paulo Pagotto gerou instauração de sindicância por parte da diretoria do Foro de Várzea Grande, comarca onde o servidor era lotado. O magistrado da TRU reconheceu o direito de petição do profissional, em especial porque a referida sindicância fora arquivada por falta de comprovação. “Não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos danos alegados, apenas por comunicar uma conduta do reclamante que entendeu reprovável, ainda que não comprovada, em exercício regular de direito, inexistindo ainda qualquer extrapolação aos limites do exercício do direito de petição. Logo, a sindicância não pode ser tomada por alguma forma de ofensa á honra do investigado porque constitui mero procedimento de coleta de informações”, ressaltou Marcelo Moraes. 
 
O caso
 
    O fato ocorreu em 2008 em Várzea Grande, quando Braz Paulo Pagotto foi procurado por familiares de um reeducando que não foi liberado pela unidade prisional, apesar de ter recebido alvará de soltura em um processo em tramitação na 5ª Vara Criminal da comarca. Ao procurar a Cadeia Pública, o advogado foi informado que o assistente de gabinete do Juízo não teria permitido a liberação do réu alegando que este seria submetido à audiência admonitória dentro de alguns dias e que seu regime seria regredido para o fechado diante de nova condenação na 6ª Vara Criminal. Por este motivo, o reeducando ficou preso ilegalmente por mais oito dias. 
 
    Diante disso, o advogado buscou ajuda da Subseção da OAB de Várzea Grande e da OAB/MT, que remeteu o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça buscando explicações e providências e este submeteu o caso à Diretoria do Foro. Foi instaurada sindicância em face do servidor, que foi arquivada por falta de comprovação. Com o arquivamento, o assistente ingressou com ação junto ao Juizado Especial Cível do Cristo Rei, em Várzea Grande, em face do advogado, buscando reparação por danos morais com o argumento de ter sofrido transtornos à sua função profissional e danos à sua honra e imagem. O juízo a quo julgou procedente e condenou Pagotto no valor de R$ 3 mil, mais juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária.
 
    Como na Turma Recursal Única não cabe assistência, a OAB/MT foi representada pelo ex-presidente Cláudio Stábile Ribeiro e o conselheiro estadual Dauto Passare, para ingressar com o recurso buscando reformar a sentença com o argumento de que não houve excesso por parte de Braz Paulo Pagotto, que estava no direito de manifestar seu pensamento e imunidade profissional e também pelo fato de que “os atos e manifestações em processo administrativo ou judicial, no exercício de um direito, não podem ficar vulneráveis e sujeitos permanentemente ao crivo da satisfação ou não da parte adversa. Tratam-se de conflitos de interesses, que devem ser interpretados e avaliados dentro do ambiente do litígio ou no ardor da discussão jurídica. Portanto, face a natureza da discussão judicial ou em processo administrativo, não há que se falar em ato ilícito, até mesmo porque em momento algum este veio a ofender, caluniar, difamar ou injuriar o recorrido”. 
 
    Foram colacionados diversos julgados dos Tribunais Superiores no sentido de reconhecer o direito do advogado à imunidade por atos praticados no exercício da advocacia.
 
 
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