A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) iniciou o período de adesão e renovação do seguro de vida em grupo. Os advogados e estagiários da OAB/MT interessados em aderir ao benefício têm até o próximo dia 30 de outubro para efetuar o pagamento. A vigência do seguro de vida é para o período de 01/11/2014 a 30/10/2015.
“Após muita negociação com a seguradora, obtivemos uma grande conquista para nossos segurados e seus familiares. A partir dessa vigência, será concedida indenização no valor de R$ 36 mil para os casos de morte acidental do titular. Essa quantia é muito maior se comparada à última apólice que previa o pagamento aos beneficiários de R$ 18 mil para essa situação”, informa o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos.
Ele enumera as demais vantagens do seguro de vida coletivo: indenizações de R$ 18 mil para casos de morte natural ou invalidez acidental (parcial ou total) do segurado titular; Seguro de Assistência Funeral Familiar (cobertura para cônjuge e filhos solteiros até 24 anos de idade) no valor de até R$ 5 mil por evento que é pago pela seguradora à funerária para custos com serviços funerários; traslado do corpo até o endereço de domicílio em caso de óbito do segurado ou dependente acontecido em território nacional.
“É importante destacar que o valor total de R$ 150 é para um benefício que terá vigência por um ano. Se fôssemos dividir essa quantia pelo número de meses (12), teríamos uma parcela mensal de R$ 12,50 que, diante de todas as vantagens oferecidas tanto para os segurados quanto para seus dependentes, é algo muito pequeno. Lembro que o seguro de vida já foi muito importante na vida de várias famílias”, informa Leonardo Pio da Silva Campos.
A adesão ou renovação do seguro de vida será mediante o pagamento do boleto no valor de R$ 150 (parcela única) até o próximo dia 30 de outubro. O diretor-tesoureiro da entidade, Leonardo de Mesquita Vergani, adianta que, para a comodidade dos profissionais do Direito, as guias para pagamento são enviadas pelos Correios, no endereço domiciliar cadastrado na OAB/MT.
Ele comunica que caso não ocorra a quitação do seguro de vida até a data do vencimento não mais será possível a adesão nessa vigência. Diante disso, advogados e estagiários terão que aguardar até o ano que vem ou dirigirem-se à sede da CAA/MT para inscrição individual e com outros custos.
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