Foto: Adia Borges - Fotos da Terra
|
A presidente e a vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDP) da OAB/MT, Camila Regina Santos e Mariza Macedo de Castro, respectivamente, bem como o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Luiz da Penha, estiveram reunidos com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (26 de setembro) e apresentaram algumas demandas para serem solucionadas. |
Os assuntos abordados foram a falta de médico nas cidades de Jaciara e Diamantino em virtude de estarem doentes, pedidos de exoneração e aposentadoria. A dificuldade em suprir essas lacunas apontada pelo chefe da Seção de Saúde do Trabalhador (SST), João Bosco de Oliveira, ocorre por falta de efetivo, não sendo atribuição de uma agência ou da superintendência pleitear abertura de concurso publico, além da lentidão de implantações judiciais. A representante do INSS Maria Hedviges Barros argumentou que “a morosidade maior acontece quando o processo tem origem no interior do Estado ou quando vem das Varas da Justiça Estadual, onde o despacho do magistrado é bem sintetizado, pois determina a implantação do benefício em nome de um determinado segurado, não vindo nenhuma outra informação. Se este segurado tiver um nome comum como Maria José da Silva (existem milhões) fica impossível cumprir a determinação”.
Diante desta colocação, a Comissão de Direito Previdenciário se comprometeu em agendar uma reunião com o diretor do foro de Cuiabá visando a possibilidade do INSS ter acesso ao sistema utilizado pela Justiça Estadual para viabilizar comunicação e informação de ambas as partes.
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a autarquia promova atendimento prioritário aos advogados, a CDT reiterou mais uma vez o pedido, mas obteve como resposta a impossibilidade desta prerrogativa por falta de servidor.
Outra queixa apresentada pela comissão foi sobre a negativa do INSS em aceitar procuração a rogo quando o cidadão for analfabeto, sendo justificado pela autarquia que há uma instrução normativa vedando a aceitação desta procuração, ainda que tenha sido arguido a hipossuficiência econômica da parte outorgante. Neste sentido foi levantado a possibilidade da comissão efetivar o questionamento junto a Superintendência da Previdência Social, vez que o próprio Judiciário recebe o documento sem nenhum óbice.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt