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OAB/MT pede providências ao TJMT pela falta de isonomia em Mirassol D'Oeste

26/09/2014 17:08 | Estacionamento
Foto da Notícia: OAB/MT pede providências ao TJMT pela falta de isonomia em Mirassol D'Oeste
    A indignação com o número insuficiente de vagas de estacionamento para advogados no espaço externo das novas instalações do foro de Mirassol D’Oeste fez com que o presidente da Subseção, Gustavo Torres Cardoso, acionasse a Seccional, em nome dos 104 inscritos atuantes na Comarca. A partir da informação de que as tentativas de solução por meio de contato direto com a juíza diretora resultaram infrutíferas na última sexta-feira (19 de setembro), o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, buscou providências da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.
 
    No ofício, que foi protocolado nesta quarta-feira (24), e endereçado ao desembargador presidente do TJMT, o presidente da OAB mato-grossense não se limita a informar o teor da portaria Nº 49/2014-CA e a ratificar o desrespeito arguido pela advocacia de Mirassol, mas formula de modo claro o pedido para que sejam disponibilizadas 10 vagas na área externa privativamente. Quanto à área interna, Aude requereu o número de cinco vagas, com o objetivo de evitar que os advogados sejam privados da dignidade ao exercer o ofício em situações excepcionais como, por exemplo, em dias de chuva. A direção do Foro disponibilizou apenas quatro vagas. 
 
    A portaria que disciplina a organização do espaço disponível no estacionamento do novo fórum em Mirassol confere aos profissionais da advocacia tratamento incompatível, suprimindo a prerrogativa de isonomia dos advogados frente aos demais servidores. Logo no primeiro artigo se encontra a previsão de que o acesso de advogados se dará pelo bloco da “recepção central”, juntamente aos policiais, agentes de imprensa e membros de outras instituições. Aos promotores de justiça e defensores públicos, servidores e magistrados, ao contrário, foram direcionadas vagas com área coberta e descoberta no estacionamento interno, além de permitir quanto a eles a entrada pelas mesmas vias que os dois magistrados atuantes.
 
    “Reafirmamos o nosso interesse em apenas ver a nossa isonomia reconhecida, inclusive falamos do artigo 133 da nossa Constituição Cidadã e da nossa indispensabilidade à administração da Justiça, sendo que por este motivo também devíamos ser contemplados com vagas internas”, narrou o presidente da OAB/Mirassol à Seccional. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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