Foto: Clayton Brito - Fotos da Terra
O pedido de suspensão de prazos, intimações e realização de audiências nos dias 7 a 18 de janeiro de 2015, sustentado oralmente pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, no Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, foi deferido pela desembargadora relatora Maria Beatriz Theodoro Gomes em sessão realizada nesta quinta-feira (18 de setembro). Porém, o julgamento foi suspenso diante do pedido de vistas do presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, que pretende levar a questão aos juízes trabalhistas na próxima Semana Jurídica. O voto da relatora já foi acompanhado pela desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza.
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Também participaram da sessão administrativa do Pleno a vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral, Daniel Teixeira; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone; os presidentes das Subseções de Rondonópolis e Diamantino, Ronaldo Batista Alves Pinto e Gildo Capeletto, respectivamente; o conselheiro estadual Humberto Del Nery; o presidente da CAA/MT, Leonardo Campos; e membros da CDT.
Maurício Aude sustentou diversos argumentos como o fato dos atores do sistema judicial terem lei específica regulamentando suas férias (como juízes, promotores, defensores, procuradores) e a advocacia ser a única não contemplada; a previsão no novo CPC da suspensão; o bom relacionamento junto ao TRT/MT que vem deferindo o pedido da OAB/MT há cinco anos. Porém, considerou que “nenhum fundamento é maior que o fato de todo trabalhador merece férias, ter qualidade de vida”.
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O presidente da Seccional lembrou que os juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho reunidos em colegiado se manifestaram favoráveis e que surgiu certa celeuma quanto à possível suspensão de prazos quando da publicação dos Provimentos 1 e 2/2014 do corregedor nacional da Justiça do Trabalho determinando o contrário. “O próprio corregedor em manifestação pública ao receber o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, explicou que cada TRT deveria decidir a questão. Os tribunais do Pará, Alagoas e Espírito Santo, por exemplo, já deferiram o pleito da advocacia”, observou.
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A desembargadora relatora Maria Beatriz Theodoro Gomes votou pela concessão destacando que grande parte dos membros do Tribunal já advogou e conhece as dificuldades; lembrou ainda que realmente há um grande número de profissionais que atuam individualmente e que no interior as sociedades de advogados são pequenas. “Busquei uma análise dentro da norma, mas sensível à questão, no espírito da Justiça do Trabalho. A controvérsia cinge-se na interpretação da fala do ministro corregedor João Batista de Brito Pereira, mas entendo que não se trata de extensão do recesso. A Justiça do Trabalho continuaria com as suas funções, apenas suspendendo prazos, audiências e sessões, mas mantendo a distribuição”, finalizou.
O desembargador presidente, Edson Bueno, pediu vistas para apresentar a questão na Semana Jurídica que ocorrerá entre os dias 22 a 26 de setembro e se comprometeu em imediatamente inserir na próxima pauta do Tribunal Pleno.
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