O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, alerta para a edição do novo Provimento 26/2014. O advogado chama a atenção para que os advogados e advogadas fiquem atentos, pois a principal alteração e que pode causar problemas é o parágrafo 1º do artigo 9º, que trata sobre a necessidade de margem de 2,5 cm de cada lado da petição e documentos, a seguir:
“Art. 9º Os arquivos digitais contendo petições e documentos somente serão recebidos no sistema em formato PDF (portable document format), adequadamente configurados para impressão monocromática em formato A4, com tamanho máximo de até 1,5 MB, por arquivo.
§ 1º A petição DEVERÁ conter margens superior, direita e esquerda em branco de, no mínimo 2,5 centímetros, para permitir os registros do sistema e juntada em autos físicos.
(...)
§ 3º Não será protocolizada pelo sistema a petição e documentos que não estejam em conformidade com as regras deste artigo.”
O
Provimento 26/2014 "dispõe sobre o envio, por meio digital, pelo Portal Eletrônico do Advogado - PEA, das petições iniciais e intermediárias de processos FISICOS que tramitam na Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso".
Conforme o presidente da Codel, “a OAB/MT já oficiou o TJMT marcando reunião para tratar do assunto. Porém, é necessário, até a alteração, que os advogados cumpram com a determinação”.
Segunda Instância
O advogado informa ainda que o link de acesso no Portal Eletrônico do Advogado (
PEA) para peticionamento na Segunda Instância já está disponível no site do TJMT e destaca que o acesso continua por login/senha (mediante cadastro) ou certificado digital e aceita arquivos PDF simples ou assinados, à escolha do usuário.
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