A partir de agora, advogados e advogadas que atuam na área criminal passam a ter assento nivelado com o Ministério Público e Defensoria Pública, isto porque, a pedido da OAB/MT, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 67/2014 inserindo a Seção 29 ao Capítulo 1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria.
Ela dispõe que “aos defensores e aos advogados será garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público nas salas de audiência e Plenário do Tribunal do Júri, caso haja espaço público disponível”.
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O presidente da Ordem, Maurício Aude, informou que “essa é mais uma conquista importante para a advocacia, pois há anos a OAB/MT e a Comissão de Direito Penal e Processo Penal vem lutando por esse direito. O Estatuto da OAB é claro sobre a matéria, dispondo que ‘não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos’. Assim, a Corregedoria, ao inserir esse dispositivo em sua consolidação de normas, reconhece a importância da advocacia e a OAB/MT espera que essa determinação seja respeitada pela magistratura, uma vez que receberá ofício circular da Corregedoria contendo a informação”.
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Para o secretário-geral adjunto da Seccional, Ulisses Rabaneda, “a disposição do mobiliário na sala de audiência ou Plenário do Júri reflete diretamente na forma como algumas figuras processuais (testemunhas, peritos, informantes, jurados) veem a acusação e a defesa. Não é incomum a indagação, especialmente por jurados, do porque o promotor sentar à direita do juiz e o advogado em bancada diversa, às vezes em plano inferior, se a importância e autoridade de ambos no processo é a mesma”. Em sua avaliação, “retirar a diferença de altura já é um bom começo, no entanto é preciso mais. A OAB está discutindo no Supremo Tribunal Federal esse tema, para que a paridade de armas não fique apenas no plano formal. Quem se encontra beneficiado pela atual disposição cênica das salas e plenários tem defendido com todas as forças a manutenção do quadro, o que é um claro indicativo de que tem colhido vantagens dessa desigualdade”.
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O documento da CGJ ainda ressalta que “fica facultado ao juiz diretor do foro a decisão fundamentada da retirada ou da inclusão do tablado nas salas de audiência e Plenário do Tribunal do Júri, a fim de igualar os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos e Advogados”.
Em março deste ano, a diretoria da OAB/MT encaminhou ofício a todos os tribunais de Mato Grosso com o voto da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ana Maria Duarte Amarante Brito, a qual acatou pedido da OAB/SP e determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O TRF1ª Região respondeu no dia seguinte informando que a Turma Recursal do Juizado Especial, “por iniciativa própria, desde sua fundação, disponibiliza assentos aos advogados tanto para assistir às sessões de julgamentos como para fazer sustentação oral”.
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