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OAB/MT e TDP atuarão em defesa de advogado acusado de ofender procurador

28/08/2014 16:45 | Prerrogativas
Foto da Notícia: OAB/MT e TDP atuarão em defesa de advogado acusado de ofender procurador
    Os presidentes da OAB/MT, Maurício Aude, e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Luiz da Penha Corrêa, estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (28 de agosto) com um advogado de Cuiabá para discutir como a instituição vai apoiá-lo no recurso que pretende interpor junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando reverter sua condenação por danos morais imposta em Primeira Instância no valor de R$ 13,5 mil e reduzida para R$ 3 mil pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por supostamente ter ofendido um procurador do Estado em um processo envolvendo disputa de terras.
 
    Segundo o entendimento da defesa do procurador do Estado, o advogado, na defesa de seu cliente, teria manifestado expressões caluniosas à sua pessoa durante o trâmite processual, alegando que o procurador se beneficiava do cargo para obter vantagens ilícitas e praticar grilagem de terra. O pleito foi acolhido pelo juiz singular ao argumento de que o profissional alegou o fato sem anexar provas, ocasionando abalo moral ao autor da ação. A Segunda Câmara Cível do TJMT teve o mesmo entendimento e apenas reduziu o valor da condenação.
 
    “Conversamos com o advogado e a OAB/MT pedirá para ingressar no processo como assistente com o objetivo de reverter sua condenação no STJ. Ele nos explicou todo o processo e informou que atuou com zelo, dedicação e dentro da legalidade. Tanto é que o autor da ação também o representou junto ao Tribunal de Ética (TED) da OAB/MT, mas este órgão julgou improcedente a representação por entender que a manifestação utilizada nos autos pretendia apenas buscar o direito de seu cliente e, ainda, mesmo que exageros tivessem sido cometidos, não o seriam com o intuito de denegrir a imagem, nem a pessoa do procurador”, informou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
 
    O presidente do TDP, Luiz da Penha, disse que a Ordem e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas jamais deixarão de atuar em favor de advogados e advogadas quando tiverem no exercício da profissão. “A OAB/MT não é negligente com a classe e toda vez que tiverem suas prerrogativas violadas basta nos procurar. Só nossa instituição tem o poder de dizer se houve excesso, exagero na conduta dos profissionais do direito. Por isso, vamos acompanhar o caso de perto e nomear um representante da instituição para atuar nesse processo, pois, o que for de nossa competência, estamos prontos para agir”.
 
    De acordo com o advogado condenado por danos morais, o profissional da advocacia não pode ser penalizado no exercício da função. “A Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. O advogado ocupa singular posição no que tange à liberdade profissional, o que o torna imune aos crimes contra a honra, na incumbência de se desempenhar sua função, como parte indispensável do Poder Judiciário e guerrilheiro para um Estado democrático de direito”, destacou.
 
    Acrescentou, ainda, que quando um advogado tem suas prerrogativas violadas, toda a classe é atingida. “Isso é ruim para todos nós. Houve decisão do TED me inocentando de cometer qualquer tipo de exagero, de ter ultrapassado o limite profissional, e isso não foi levado em consideração pelo TJMT, o que faz com que a justiça desdenhe de lei federal”.
 
    O advogado informou que vai voltar à OAB/MT e no TDP na próxima segunda-feira (1º de setembro) para protocolar cópia do recurso especial que vai interpor no STJ.
 
Atuação
 
    A OAB/MT já atuou como assistente em processo similar e obteve êxito em fevereiro deste ano. À época, o presidente da Seccional, Maurício Aude, fez sustentação oral na Turma Recursal Única em defesa de um advogado que havia sido condenado a indenizar um magistrado por danos morais porque fez um pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar celeridade aos processos do juizado especial, colacionando ações impetradas pelo juiz que tiveram rápido andamento na unidade (50 e 76 dias). 
 
    Após a intervenção, os magistrados que compõem a TRU deram total provimento ao recurso, reformando a sentença proferida em Primeira Instância e isentando o advogado ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil ao juiz.
 
 
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