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A pedido da OAB/MT, Polícia Federal é notificada para considerar a Carteira da OAB como identificação válida

27/08/2014 14:09 | Prerrogativas
Foto da Notícia: A pedido da OAB/MT, Polícia Federal é notificada para considerar a Carteira da OAB como identificação válida
    O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, recebeu ofício do Conselho Federal da OAB, sinalizando o atendimento da providência solicitada em conjunto com o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa, e o então presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Waldir Caldas Rodrigues, para que a Polícia Federal passe a aceitar em toda a sua jurisdição a Carteira do Advogado como prova de identidade civil, conforme a liminar concedida pela Justiça Federal. 
 
    Após abuso cometido contra advogado mato-grossense, a Seccional solicitou apoio do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB em fevereiro deste ano. Ao solicitar a permissão de entrada/saída do país, o advogado portava apenas a identidade profissional e por isso foi barrado, o que caracterizou violação expressa ao Estatuto da Ordem, ensejando a denúncia à OAB/MT bem como a instauração do processo judicial. O agente policial não concedeu a autorização por entender que a identidade profissional não teria validade específica para aquela exigência, não sendo “documento comum”. 
 
    No sentido de preservar as garantias de toda a classe, a proteção obtida por meio do mandado de segurança foi devidamente comunicada pela OAB Federal ao coordenador-geral da Coordenação de Polícia de Imigração do Departamento da Polícia Federal no Distrito Federal. Conforme a decisão liminar, “de fato, é evidente que o documento citado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, equivalente ao documento de identidade comum”. (9/1/2014. Processo n. 0000014-04.2014.403.6004, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Corumbá/MS).
 
    O artigo 13 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) dispõe que o documento de identidade profissional “é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”. A partir da providência junto à polícia Federal, constrangimentos semelhantes serão evitados tanto no território nacional quanto em suas extensões.
 
Respeito às prerrogativas
 
    Na opinião do presidente da Comissão de Direito Carcerário, que na época do fato presidia a Comissão de Direito Penal, Waldir Caldas Rodrigues, essa atuação é muito importante porque inicialmente foi a consciência do advogado que o fez exigir respeito às suas prerrogativas e em seguida por ter procurado a OAB/MT. 
 
    “Ele fez requerimento com fundamentos concretos e endereçados à autoridade competente (delegado da Polícia Federal) para reverter a decisão tomada pelo agente policial, ingressou com o mandado de segurança no Juízo Federal; porém, percebeu o colega a relevância do tema porque certamente estaria acontecendo em todas as unidades da Polícia Federal nas fronteiras deste pais. Como era esperado, o Conselho Federal da OAB também estava com a mesma percepção quanto à relevância do tema para a advocacia brasileira e adotou o entendimento necessário para precaver, prevenir, evitar que violações naquela natureza continuem ocorrendo. Esta medida é de todo louvável, porque tem caráter didático. A OAB/MT, através de sua Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Tribunal de Defesa das Prerrogativas, se sente recompensada pela diligência”. 
 
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