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Presidente do TRT/MT profere palestra na ESA/MT sobre nova lei de recursos

26/08/2014 17:41 | Mudança
Foto da Notícia: Presidente do TRT/MT profere palestra na ESA/MT sobre nova lei de recursos

Foto: Clayton Brito - Fotos da Terra

    Advogados, advogadas e acadêmicos de direito participaram na noite desta terça-feira (26 de agosto) de palestra ministrada na Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), desembargador Edson Bueno, o qual abordou a Lei nº 13015/14, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. O evento foi promovido pela OAB/MT, ESA/MT, CAA/MT e Comissão de Direito do Trabalho.
 
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    O magistrado explicou que a nova lei entrará em vigor no dia 21 de setembro deste ano e que trará algumas dificuldades aos operadores do direito, principalmente os que atuam no Tribunal Superior do Trabalho, pois os recursos de revista e até mesmo o de embargos sofreu mudanças consideráveis em sua confecção.
 
    Ele apontou as novidades que serão trazidas pela lei e citou diversos exemplos como o artigo 899, § 8º, o qual isentará a necessidade do depósito recursal do agravo de instrumento no percentual de 50% quando tiver a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial.
 
    Em relação ao recurso de revista, afirmou que a responsabilidade dos profissionais do direito aumentará substancialmente, pois, de acordo com a redação do artigo 896, § 1º, inciso III, terão que expor as razões do pedido de reforma, impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial.
 
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    Para o presidente do TRT/MT, a ideia do Tribunal Superior do Trabalho com a edição dessa nova lei é reduzir de 70 mil para mil o número de recursos naquele órgão. Ele informou ainda que o § 4º do artigo 896 contribuirá para isso, uma vez que dispõe que ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o TST determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência e edite súmula.
 
    
    Por fim, após explanação sobre outros dispositivos da nova lei, o desembargador destinou um tempo para que os participantes pudessem fazer perguntas e tirar dúvidas acerca dos procedimentos que deverão ser seguidos a partir de setembro.
 
 
Fotos: Clayton Brito - Fotos da Terra
 
 
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