A atuação dos jovens advogados e advogadas em tribunais internacionais foi a tônica da palestra do doutrinador Valério Mazzuoli e a crítica às arbitrariedades contra os direitos humanos combatida no século XVIII, por Cesare Beccaria, foi abordada pelo jurista Luiz Flávio Gomes na noite da última sexta-feira (22 de agosto) na OAB/MT. As palestras fizeram parte da Conferência Estadual da Advocacia e XIII Encontro Nacional da Jovem Advocacia.
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Valério Mazzuoli elogiou a realização da Conferência e do Encontro Nacional. “É uma alegria voltar à OAB/MT. De todos os Estados que tenho visitado, a Seccional Mato Grosso é a que mais colabora e se faz presente com a academia. Nós nos sentimos à vontade, em casa. Esse tipo de evento permite que seja uma espaço acadêmico de debates de ideias”, pontuou.
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Para Luiz Flávio Gomes, é fundamental a iniciativa porque “a experiência de uns colabora com outros”. Quanto ao colégio de presidentes de Comissões de Jovens Advogados realizado durante o encontro nacional, ressaltou que “é uma forma de uniformizar as reivindicações do país em torno dos profissionais. É também um exemplo fantástico para os mais velhos, porque os jovens são mais ativos, mais fortes, vibrantes e estão buscando preservar a integridade de sua classe”.
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Os eventos foram organizados pela OAB/MT, ESA/MT, CAA/MT e Comissão do Jovem Advogado da Seccional.
Explanações
Na palestra, Valério Mazzuoli destacou que os jovens profissionais não devem ter medo de atuar perante tribunais europeus e outros; pelo contrário devem participar e estão aptos para tanto. “Vocês tem tudo, na verdade. Há muito mercado de trabalho na advocacia de arbitragem e advocacia para atuar na defesa de direitos humanos. Basta ter a Carteira da OAB e a vontade de atuar”, comentou. O doutrinador esclareceu como funcionam os tribunais internacionais, suas exigências e formas de julgar.
Em sua explanação Luiz Flávio Gomes contou a trajetória do jurista, filósofo, economista e literato italiano Cesare Beccaria, cujas obras foram fundamentais no estudo do Direito Penal, em especial o proibido livro “Dos delitos e das penas”, em que criticava e questionava a Justiça arbitrária, prática de tortura e outras sem garantias dos anos de 1764.
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