Na manhã do último dia da Conferência Estadual da Advocacia e XIII Encontro Nacional da Jovem Advocacia (22 de agosto), a OAB/MT recebeu um ministro e uma conselheira que aceitaram o convite para palestrar no evento iniciado no dia 20. Uma das representantes da Advocacia no Conselho Nacional de Justiça, Gisela Gondin Ramos, abordou as “Prerrogativas da advocacia e atuação prática no CNJ”. Em seguida o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes falou dos “Novos Aspectos do Controle de Constitucionalidade”.
Gisela Gondin tratou da competência e atuação do CNJ e ressaltou que as prerrogativas não são direitos das advogadas e advogados, “são as garantias das garantias fundamentais para o exercício da advocacia. As prerrogativas não são direitos que eu possa abdicar deles, porque a mim não pertencem, mas sim aos meus clientes”.
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Ela defendeu que o primeiro defensor das prerrogativas deve ser o próprio advogado e também estimulou os colegas a procurem a Ordem, seja pela Subseção, Seccional ou Conselho Federal para atuar em casos que alcancem toda a advocacia. “O Conselho Federal tem atuado muito próximo e tem feito um trabalho de maneira institucional e equilibrada”, pontuou, abordando que o CNJ tem ratificado direitos como acesso às cópias de autos, carga, sustentação oral, manutenção de salas da OAB em órgãos do Poder Judiciário. “De 96 processos, por exemplo, 93 foram julgados e 90 favoráveis à advocacia, sendo a maioria unânime”, finalizou.
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Gilmar Mendes tratou da história da evolução do controle de constitucionalidade e a ampliação de diversos direitos a partir da Constituição Federal de 1988, entre eles a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade por entidades de classe como a OAB, partidos, entre outros. Ele citou casos concretos em que o Supremo Tribunal Federal atuou para exemplificar essa abertura como o caso de liberação de a bordo em fetos anecéfalos.
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O ministro comentou acerca da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal e também sobre a Lei 9882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
Fotos da Terra – Adia Borges – Fotos da Terra
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