Uma conquista da advocacia em Primavera do Leste é comemorada pela OAB/MT e pela Subseção: a aprovação de lei municipal que isenta advogados e advogadas da taxa de alvará e do pagamento de Impostos Sobre Serviços (ISS), desde que comprovem que prestaram assistência jurídica gratuita, “de no mínimo em um processo por ano, a pessoa comprovadamente carente, no município”. A sessão na Câmara de Vereadores ocorreu na última segunda-feira (11 de agosto).
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, parabenizou os colegas da região e a OAB/Primavera pela atuação. “Vamos tentar disseminar no Estado e levar aos presidentes das outras subseções a sugestão da proposição. Foi uma grande vitória”, ressaltou.
O presidente da OAB/Primavera, Nelson Antônio Manoel Júnior, sugeriu o estudo para a propositura da lei diante do valor cobrado por advogado de R$ 1,6 mil onerando muito os escritórios. Assim, a advogada Luciana Martins pesquisou jurisprudências verificou que havia diversas decisões acerca da isenção da Ordem do pagamento de alvará diante do serviço social que presta e da possibilidade da isenção do ISS. O presidente da Câmara de Vereadores, Estaniel Pascoal Alves da Silva, apresentou o projeto de lei que foi aprovado à unanimidade.
O projeto de lei nº 515/2014, portanto, altera o inciso IV do artigo 132 e da alínea “a” do inciso I do artigo 227 da Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001.
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