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Videoconferência com réu em presídio é alterada na Justiça Federal

12/08/2014 15:55 | Audiência

img    A audiência designada pela Justiça Federal para a próxima quarta-feira (13 de agosto) que seria por videoconferência com réu em presídio foi alterada e será realizada pelo método convencional (presencial). Conforme a Diretoria da 7ª Vara, os equipamentos adquiridos recentemente pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado ainda não foram entregues. “Este Juízo será informado quando da entrega dos aparelhos para que possamos realizar as próximas audiências, com réus presos, por videoconferência. Manteremos a OAB atualizada”.

    A convite do diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, as diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas acompanhariam a primeira videoconferência. No início de agosto, o assunto foi abordado em reunião entre o magistrado, o secretário-geral da Seccional, Daniel Teixeira; a integrante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Carla Rocha; e o vice-presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Matheus da Cunha.

    No encontro, o magistrado pediu o apoio da Ordem para a divulgação e para fazer ponderações acerca da ferramenta. “Queremos que vocês nos ajudem a aperfeiçoar esse serviço que vai gerar celeridade, economia para a Justiça e também para o advogado e seu cliente”, afirmou. A Vara de Cuiabá já realizou videoconferências com o interior do Estado e outros Estados (Rio Grande do Norte e do Sul). Em uma delas foram ouvidos o acusado em Sinop, uma testemunha em Curitiba (PR) e outra em Rondonópolis na mesma audiência. A novidade seria a realização da teleconferência com o detento dentro da unidade prisional.

    O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré ressaltou que foi assinado um Termo de Cooperação Técnica com a União e a Sejudh para a realização de interrogatórios e atos processuais por sistema de videoconferência em que a Justiça Federal se compromete, entre outros, de providenciar canais telefônicos reservados entre o defensor que esteja no presídio e o advogado na sala de audiência e entre este e o preso; e também um espaço próprio para que o réu tenha entrevista prévia e reservada com seu defensor.


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