A OAB/MT recebeu da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal (CEF) de Mato Grosso resposta sobre o ofício encaminhado pela instituição no dia 22 deste mês em que solicitava a expedição de circular orientando seus funcionários a aceitarem procuração ad judicia, com poderes para receber e dar quitação para levantamento de depósitos judiciais (precatórios e RPV’s).
O documento foi protocolizado na Seccional nesta terça-feira (30 de julho) e informa que foi retransmitida a todas as agências Caixa no Estado nota jurídica eletrônica orientando sobre a decisão da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal em cumprir a Resolução nº 168/2011 do órgão.
A CEF ressaltou que a procuração ad judicia é aceita em original ou cópia para os levantamentos de depósitos judiciais, desde que contenha poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação, e que esteja acompanhada de certidão que ateste a habilitação dos advogados para representar o titular do valor a ser liberado, emitida, no máximo, há 30 dias pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo.
De acordo com a Caixa, tais mediadas visam resguardar a instituição e os beneficiários de quaisquer fraudes e prejuízos, buscando sempre cumprir a determinação da justiça.
Banco do Brasil
A OAB/MT também encaminhou ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil requerendo as mesmas providências e o banco respondeu o ofício afirmando que a nova diretriz será obedecida e que qualquer desatenção aos direitos e prerrogativas dos advogados será imediatamente sanada.
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