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Novos valores recursais entram em vigor a partir de 1º de agosto

28/07/2014 16:10 | Atualização
    Entram em vigor a partir de 1º de agosto os novos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2013 a junho de 2014. Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho.
 
    Com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no lugar dos atuais R$ 7.058,11.
 
    Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 14.971,65, em substituição aos 14.116,21, fixados em agosto do ano passado.
 
 
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