A Diretoria do Foro de Cuiabá expediu portaria proibindo o recebimento de petições e documentos com endereçamento para as comarcas de Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger por meio do Protocolo Judicial Integrado. Conforme a Portaria nº 36/2014/DF, a partir desta segunda-feira (14 de julho) as partes interessadas deverão protocolizar diretamente nos respectivos juízos.
O documento assinado pelo juiz diretor do Foro, Marcos Faleiros da Silva, considera, entre outros, a existência do Portal Eletrônico do Advogado (PEA), que permite aos operadores do direito o envio de documentos/petições de forma eletrônica, “devidamente cadastrada, endereçada diretamente à distribuição e, se for o caso, diretamente à vara competente”.
O magistrado também considera a necessidade de padronizar o Protocolo Integrado com relação às comarcas contíguas, “desde que haja uma distância máxima de 30 quilômetros entre a sede dos municípios. No caso, sendo elas, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, visando, sobretudo, diminuir o congestionamento hoje existente no protocolo de Cuiabá”.
A Diretoria da OAB/MT buscará, nos próximos dias, a manutenção do Protocolo Integrado para Santo Antônio do Leverger, bem assim tratará com o TJMT sobre as bases do futuro protocolo postal.
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